Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.200, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

Desabilita estabelecimento como Unidade Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Radioterapia.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 102, de 3 de fevereiro de 2012, que habilita o hospital em UNACON com Serviço de Radioterapia;

Considerando a manifestação da Vigilância Sanitária de Patos de Minas, de 22 de abril de 2020 e dos fatos apontados no NUP 00737.002926/2021-68 (Processo de Referência: Ação Civil Pública - ACP nº 1000561-35.2021.4.01.3806), por meio do ofício nº 00406/2021/CORESANG/PRU1R/PGU/AGU, onde informa que o Hospital São Lucas deverá ser interditado enquanto não houver as adequações às normas sanitárias vigentes;

Considerando que o Hospital São Lucas não dispõe de Alvará Sanitário desde 2018; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES, constante do NUP/SEI 25000.151109/2021-78, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Radioterapia, Código 17.07, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

UF IBGE MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA CNES GESTÃO CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
MG 314800 PATOS DE MINAS HOSPITAL SÃO LUCAS/HOSPITAL SÃO LUCAS LTDA 2196972 MUNICIPAL 23.347.958/0001-59 UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.07

Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 17.07 -UNACON com Serviço de Radioterapia do Hospital São Lucas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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