Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.211, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a habilitação na alta complexidade em oncologia do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, para UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica, e do complexo do Hospital de Base do Distrito Federal, para CACON.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS no2.298, de 10 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro anual de média e alta complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios referentes aos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1399, de 17 de dezembro de 2019, que mantém a habilitação do complexo do Hospital de Base do Distrito Federal - HB (CNES 0010456) como CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica;

Considerando a estruturação e funcionamento do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a aprovação do Colegiado de Gestão dessa Secretaria, pela Deliberação nº 21, de 11 de setembro de 2019; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática desta Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGAE/DAET/SAES), constante no NUP/SEI 25000.084900/2021-65, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as habilitações dos estabelecimentos de saúde conforme a seguir especificado:

Razão Social/Município/UF CNES CNPJ Código da Habilitação Novo Tipo de Habilitação
Hospital da Criança de Brasília José Alencar- HCB 6876617 00.394.700/0028-28 17.11 UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica
Hospital de Base do Distrito Federal- HB 0010456 28.481.233/0001-72 17.12 CACON

Art. 2º O estabelecido por esta Portaria não acarretará ônus ao Ministério da Saúde, uma vez que se trata de alteração de tipos de habilitação na alta complexidade em oncologia de estabelecimentos de saúde já integrantes do SUS.

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informações do SUS com vistas a implantar as medidas definidas por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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