Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.212, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Atualiza a habilitação do Hospital de Caruaru Jesus de Nazareno, Município Caruaru (PE), como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR Tipo 1.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.885, de 4 de setembro de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da IV GERES/PE e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Capítulo IV, Título III - Das Diretrizes de Organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco - Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS - Capítulo II do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB nº 1872, de 26 de março de 2012;

Considerando a avaliação da Coordenação de Saúde das Mulheres - COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI 25000.496628/2017-86, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR), Tipo 1, (Cód. Habilitação 14.14).

PERNAMBUCO

Nº Proposta SAIPS 70594
UF/Município PE/Caruaru
Estabelecimento de Saúde Hospital de Caruaru Jesus de Nazareno
CNES 2351994
Nível de Referência Tipo 1
Código de Habilitação 14.13
Nº de leitos qualificados em GAR 34

§ 1º O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

§ 2º O estabelecimento já possui leitos qualificados, portanto, a atualização da habilitação de que trata o art. 1º não acarreta impacto financeiro para o Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.885, de 4 de setembro de 2012.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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