Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.233, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, com sede em Lins (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 187, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;

Considerando a determinação judicial do Juízo da 1ª Vara de Federal de Lins, encaminhada por meio do Ofício nº 00078/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, com Parecer de Força Executória nº 00602/2021/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, Processo nº 5000480-37.2021.4.03.6142, que defere sub judice a renovação do CEBAS até o julgamento final da ação judicial; e

Considerando a Nota Técnica nº 611/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.490265/2017-75, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, CNPJ nº 45.349.461/0001-02, com sede em Lins (SP), para o período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020, NUP-SEI 25000.490265/2017-75, até o julgamento final do processo judicial nº 5000480-37.2021.4.03.03.6142, suspendendo, ainda, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 262, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 1º de abril de 2020, que indefere a renovação do CEBAS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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