Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.244, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade de Nossa Senhora das Graças, com sede em Sete Lagoas (MG).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 785/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.149755/2021-75, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade de Nossa Senhora das Graças, CNPJ nº 24.993.560/0001-52, com sede em Sete Lagoas (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 8 de novembro de 2021 a 7 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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