Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 996, de 15 de outubro de 2020, que cancela o CEBAS da Associação Beneficente de Muçum, com sede em Muçum (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5005303-55.2020.4.04.7114, da Procuradoria Regional da União da 4ª Região e Cota nº 09062/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, que encaminham Parecer Jurídico de Força Executória nº 02453/2021/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, que deferiu a tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos da Portaria SAES/MS nº 996/2020 que cancela o CEBAS da Associação Beneficente de Muçum/RS; e

Considerando a Nota Técnica nº 1/2022-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.019617/2018-67, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 996, de 15 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 203, de 22 de outubro de 2020, seção 1, página 147, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Muçum, CNPJ nº 01.261.592/0001-68, com sede em Muçum (RS), mantendo os efeitos da cerificação anterior, até ulterior decisão do juízo da causa do processo judicial nº 5005303-55.2020.4.04.7114.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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