Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 31, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Concede renovação de autorização à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 6/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.003751/2022-22; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 13 SP 29

I - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76192 - SP;

II - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, CRM 82653 - SP;

III - membro: Carla Adriana Loureiro de Matos, hepatologista, CRM 85908 - SP;

IV - membro: Jose Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745 - SP;

V - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787 - SP;

VI - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696 - SP.

Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - para a equipe de saúde especializada - terá validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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