Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 34, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Suspende estabelecimento e respectiva equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 6/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.003751/2022-22, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos por 60 (sessenta) dias o estabelecimento de saúde e sua respectiva equipe de transplante de córnea autorizados por meio do art. 4º e art. 12 da Portaria SAS/MS nº 775, de 29 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 8 de junho de 2018, seção 1, páginas 153 e 154,

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 11 01 PE 01

I - denominação: Inst de Olhos Vale do São Francisco

II - CNPJ: 01.929.606/0001-79

III - CNES: 2429985

IV - endereço: Av. Guararapes, nº 1.702, Bairro: Centro, Petrolina/PE, CEP: 56.302-970.

Nº do SNT: 1 11 01 PE 01

II - responsável técnico: Julio Emilio Lossio de Macedo, oftalmologista, CRM 11273 - PE;

III - membro: Francisco Henrique Ferraz, oftalmologista, CRM 15672 - PE;

IV - membro: Germana Tereza Freitas Mourao, oftalmologista, CRM 18318 - PE;

V - membro: João Yure Duarte, oftalmologista, CRM 13950 - PE;

VI - membro: Igor Barbosa Mendes, oftalmologista, CRM 21181 - PE;

VII - membro: Monica de Faria Pombo Hilarião Pacheco, oftalmologista, CRM 21692 - PE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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