Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 38, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Atualiza a habilitação do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, do município de Maceió/AL, como referência hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR), Tipo 2.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.106, de 28 de maio de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Capítulo II, Anexo II - Rede Cegonha - Título III - Das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - Capítulo IV e Título IV - Das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Alagoas, aprovado pela Resolução CIB-AL nº 121, de 17 de dezembro de 2012;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação de Saúde das Mulheres - COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP/SEI 25000.077814/2015-58, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento a seguir descrito, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR), Tipo 2, Cód. Habilitação 14.14.

UF MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CNES NÍVEL DE REFERÊNCIA CÓDIGO DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS
AL MACEIÓ MUNICIPAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR ALBERTO ANTUNES 2006197 TIPO 2 14.14 20

§ 1º O estabelecimento de saúde estará sujeito à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

§ 2º A atualização dos leitos como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Cód. Habilitação 14.14), não acarretará acréscimo de valor ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Maceió (AL), em razão da Portaria GM/MS nº 1.106, de 28 de maio de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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