Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 43, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Inclui atributo complementar em procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o parágrafo único - As alterações decorrentes de decisões das áreas técnicas deste Ministério, que impactam a Tabela e consequentemente os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/MS e SIH/SUS), deverão ser previamente analisadas pelo DRAC, para efetiva implantação/implementação - do art. 326, Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - Capítulo III, Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 526, de 24 de junho de 2020, que inclui, altera e exclui procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.823, de 22 de dezembro de 2021, que altera o Anexo XL da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar os códigos de procedimentos odontológicos que trata da produção mínima mensal a ser realizada nos CEOs; e

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, NUP/SEI 25000.160927/2020-81, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o atributo complementar "20 - Monitoramento do CEO" nos procedimentos abaixo relacionados:

CÓDIGO SIGTAP

PROCEDIMENTO

0307010066

TRATAMENTO INICIAL DO DENTE TRAUMATIZADO

0307010074

TRATAMENTO RESTAURADOR ATRAUMÁTICO (TRA/ART)

0307010147

ADEQUAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

0307010082

RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO POSTERIOR COM RESINA COMPOSTA

0307010090

RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO POSTERIOR COM AMÁLGAMA

0307010104

RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO POSTERIOR COM IONÔMERO DE VIDRO

0307010112

RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO ANTERIOR COM RESINA COMPOSTA

0307010120

RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR COM RESINA COMPOSTA

0307010139

RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR COM AMÁLGAMA

0307030040

PROFILAXIA / REMOÇÃO DA PLACA BACTERIANA

0307030059

RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR SEXTANTE)

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), e os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e SIH/SUS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais à competência seguinte à data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde