Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 44, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 15/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.016171/2022-03; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida as renovações de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 99 SP 65

I - denominação: Sociedade Beneficente Israelita Bras Hosp Albert Einstein / Hospital Israelita Albert Einstein

II - CNPJ: 60.765.823/0001-30

III - CNES: 2058391

IV - endereço: Avenida Albert Einstein, nº 627, 701, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.652-900.

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 11 17 PB 04

I - denominação: Provisão Hospital Oftalmológico da Paraíba LTDA

II - CNPJ: 16.660.436/0001-47

III - CNES: 7966822

IV - endereço: Antônio Rabelo Junior, nº 170, Sala 1.101 a 1.110, Bairro: Miramar, João Pessoa/PB, CEP: 58.032-090.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 13 SP 12

I - denominação: Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba

II - CNPJ: 54.384.631/0002-61

III - CNES: 2087057

IV - endereço: Avenida Barão de Valença, nº 716, Bairro: Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP: 13.405-233.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 22 RJ 02

I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 871850 - RJ;

II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 679798 - RJ;

III - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 883271 - RJ;

IV - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 872652 - RJ;

V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 885410 - RJ;

VI - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 750433 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 01 22 RJ 03

I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 871850 - RJ;

II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 679798 - RJ;

III - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 883271 - RJ;

IV - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 872652 - RJ;

V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 885410 - RJ;

VI - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 750433 - RJ.

,

Nº do SNT: 1 01 22 RJ 04

I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 871850 - RJ;

II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 679798 - RJ;

III - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 883271 - RJ;

IV - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 872652 - RJ;

V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 885410 - RJ;

VI - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 750433 - RJ.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 22 SP 03

I - responsável técnico: Carlos Yuji Nunomura, oftalmologista, CRM 161562 - SP.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 13 SP 30

I - responsável técnico: Enio Buffolo, cardiologista, CRM 11871 - SP;

II - membro: Joao Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular, CRM 31854 - SP;

III - membro: Nikkei Tamura, ciurgião geral e torácico, CRM 97288 - SP;

IV - membro: Rosley Weber Alvarenga Fernandes, cardiologista, CRM 93177 - SP;

V - membro: Milton de Macedo Soares Neto, cardiologista, CRM 45542 - SP;

VI - membro: Jose Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745 - SP;

VII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787 - SP;

VIII - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM 43581 - SP.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 01 SP 53

I - responsável técnico: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 02 SP 191

I - responsável técnico: Ana Luisa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846 - SP;

II - membro: Michelle de Lima Farah, oftalmologista, CRM 162623 - SP;

III - membro: Murillo Santinello, oftalmologista, CRM 168489 - SP;

IV - membro: Julia de Lima Farah, oftalmologista, CRM 168426 - SP;

V - membro: Jorge Agi, oftalmologista, CRM 153619 - SP.

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 11 17 PB 04

I - responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232 - PB;

II - membro: Camila Vigolvino Lopes Pinto, oftalmologista, CRM 8414 - PB;

III - membro: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 6986 - PB;

IV - membro: Rodrigo Rodrigues Cavalcante Leite, oftalmologista, CRM 7261 - PB.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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