Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 55, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 12/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.011978/2022-41; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 1.180, de 09 de outubro de 2019 publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 10 de outubro de 2019, seção 1, página 111, o membro a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

GOIÁS

Nº do SNT: 1 21 19 GO 02

II - responsável técnico: Gustavo Fernandes Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18412 - GO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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