Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 56, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a seção IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 12/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.011978/2022-41; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL C: 24.28

SÃO PAULO

I - denominação: Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico / Hospital Unimed de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro

II - CNPJ: 45.399.961/0002-30

III - CNES: 2708566

IV - endereço: Rua Antônia Dias Petri, nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL D: 24.29

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Associação Hospital de Caridade Ijuí

II - CNPJ: 90.730.508/0001-38

III - CNES: 2261057

IV - endereço: Avenida David José Martins, nº 152, Caixa Postal 92, Bairro: Centro, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000.

Art. 3º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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