Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 60, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Concede renovação de autorização a estabelecimento de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 16/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.022203/2022-00; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 00 PA 04

I - denominação: Clínica de Olhos Dr. Sérgio Cruz LTDA / Centro Ocular

II - CNPJ: 83.338.897/0001-95

III - CNES: 3832325

IV - endereço: Av. Almirante Wandernkolk, nº 1.094, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-030.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde - terá validade até maio/2023, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e conforme solicitação da Central Estadual de Transplantes do Pará.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAIRA BATISTA BOTELHO

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