Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 69, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 31, de 28 de junho de 2021, que tornou pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o citrato de tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa ativa moderada a grave com resposta inadequada, perda de resposta ou intolerância aos medicamentos sintéticos convencionais, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 22, de 20 de dezembro de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Retocolite Ulcerativa;

Considerando o último processo aquisitivo da insulina análoga de ação rápida 100 UI/mL, solução injetável com sistema de aplicação, o PE - SRP nº 149/2021, adjudicado e homologado, com Ata de Registro de Preços nº 114/2021, cuja licitante vencedora do certame foi a empresa NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, ofertando o medicamento insulina Aspart (NovoRapid®) 100 UI/mL (tubete 3mL) com sistema de aplicação.

Considerando que a distribuição de forma centralizada do medicamento insulina Aspart (NovoRapid®) 100 UI/mL (tubete 3mL) com sistema de aplicação contempla o público referenciado no procedimento do item 12.

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, NUP-SEI 25000.021330/2022-83, resolve:

Art.1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), a seguir especificados:

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
06.04.32.015-9 TOFACITINIBE 5 MG (POR COMPRIMIDO) Quantidade máxima: 124
Incluir:
Descrição: ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER INDICADO CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS VIGENTE. APENAS NO CASO DA RETOCOLITE ULCERATIVA (CID-10: K 51.0, K 51.2, K 51.3, K 51.5 E K 51.8) PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 62 (SESSENTA E DOIS CO MPRIMIDOS).
Incluir:
CID-10: K 51.0, K 51.2, K 51.3, K 51.5, K 51.8
06.04.78.002-8 INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO ANÁLOGA 100 UI/ML (TUBETES DE 3 ML) (CRIANÇAS MENORES DE 4 ANOS E GRÁVIDAS ) Serviço ambulatorial: R$ 0,00
Total ambulatorial: R$0,00
06.04.85.002-6 BROMETO DE TIOTRÓPIO MONOIDRATADO 2,5MCG + CLORIDRATO DE OLODATEROL 2,5 MCG (PÓ INALANTE) Nome:
BROMETO DE TIOTRÓPIO MONOIDRATADO 2,5 MCG + CLORIDRATO DE OLODATEROL 2,5 MCG (SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO ORAL)

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

MAIRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde