Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 71, DE 7 DE MARÇO DE 2022

Restabelece, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 149, de 28 de janeiro de 2019, que defere a Renovação do CEBAS do Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul (RS), e suspende os efeitos da Portaria SAES/MS nº 816, de 16 de agosto de 2021.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Mandado de Segurança nº Processo Judicial nº 5027329-60.2018.404.7100, da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio do Rio Grande do Sul, 14ª Vara Federal de Poeto Alegre/RS, que estabelece que a análise dos requisitos previstos para a Renovação do CEBAS do Círculo Operário Caxiense/RS, Processo Administrativo nº 25000.496034/2017-75, seja com base no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN);

Considerando os termos da Nota nº 00224/ 2022/ CONJUR-MS/CGU/AGU elaborada pela Consultoria Jurídica deste Ministério (CONJUR/MS) e os termos da Nota Técnica nº 05/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS; e

Considerando o Despacho-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, 0025655800,constante do Processo nº 25000.496034/2017-75, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:

Art. 1º Ficam restabelecidos, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 149, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 23, 1º de fevereiro de 2019, Seção 1, página 63, que deferiu, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, com sede em Caxias do Sul (RS), com base no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN), para o período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020, Processo nº 25000.496034/2017-75, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 816, de 16 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 155, de 17 de agosto de 2021, seção 1, página nº 71, que indeferiu a Concessão do CEBAS do Círculo Operário Caxiense/RS, nos termos da Lei nº 12.101/2009, até ulterior decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAIRA BATISTA BOTELHO

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