Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 83, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Rondônia.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 907, de 17 de setembro de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 348, de 17 de abril de 2015, que altera Anexos das Portarias SAS/MS nº 597, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014.;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME); e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Estado de Rondônia e a Resolução N. 071/2022/SESAU-CIB, de 17 de fevereiro de 2022, NUP-SEI: 25000.035255/2022-38, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de Rondônia, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAIRA BATISTA BOTELHO

ANEXO

Rondônia

Resolução CIB/RO Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DVMO/ano
Nº 071/2022 Porto Velho/RO Estadual NATIVIDA - Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal LTDA, CNES: 2807203 3.042
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