Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 86, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Prorroga a suspensão de estabelecimento e respectiva equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 34, de 21 de janeiro de 2022, que suspende estabelecimento e respectiva equipe de transplante; e

Considerando a Nota Informativa nº 6/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.003751/2022-22, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a suspensão do estabelecimento de saúde e sua respectiva equipe de transplante de córnea, constante na Portaria SAES/MS nº 34, de 21 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 28 de janeiro de 2022, seção 1, páginas 128 e 129.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAIRA BATISTA BOTELHO

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