Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 87, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. (SUS).

A Secretária de Atenção Especial à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo IV - da Alimentação e Nutrição - Seção I - do Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a atualização dos Programas Nacionais de Suplementação de Micronutrientes;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde (DEPROS/SAPS/MS), constante no NUP 25000.018021/2022-26, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos do procedimento conforme descrito a seguir:

Código: 01.01.04.006-7
Procedimento: APLICAÇÃO DE SUPLEMENTOS DE MICRONUTRIENTES
Alterações: Alterar o nome do procedimento para: Dispensação de suplemento de ferro
Alterar descrição para:
"CONSISTE NA SUPLEMENTAÇÃO PREVENTIVA DE FERRO BASEADA NO PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO (PNSF) PARA CRIANÇAS DE 6 A 24 MESES DE IDADE, GESTANTES E MULHERES NO PÓS-PARTO E/OU PÓS-ABORTO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DA CRIANÇA E NA CADERNETA DA GESTANTE E FICHA PERINATAL. AS CONDUTAS DEVEM SEGUIR O MANUAL DO PROGRAMA"

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos/SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), o Sistema de Informação Ambulatorial(SIA/SUS) e o Sistema de Informação Hospitalar(SIH/SUS), conforme previsto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

MAIRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde