Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 105, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.446, de 20 de dezembro de 2019, que cancela o CEBAS do Circulo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul (RS).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5027329-60.2018.4.04.7100, da Justiça Federal, em trâmite na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Porto Alegre/RS, recebida no processo nº 25000.003777/2018-94, encaminhada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Parecer de força Executória, que determina ao Ministério da Saúde (MS) que o processo de supervisão do Círculo Operário Caxiense/RS fosse analisado sem as contrapartidas, ou seja, com base exclusiva no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN) e sugerindo tornar sem os efeitos jurídicos a Portaria SAES/MS nº 1.446, de 20 de dezembro de 2019; e

Considerando a Nota Técnica nº 4/2022-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.003777/2018-94, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.446, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 7, de 10 de janeiro de 2020, seção 1, página 59, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, com sede em Caxias do Sul (RS), até ulterior decisão judicial, processo nº 5027329-60.2018.4.04.7100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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