Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 113, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Exclui membro de equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 36/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046088/2022-51; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 518, de 22 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 02 de julho de 2020, seção 1, página 47, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 16 CE 02

I - responsável técnico: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604 - CE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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