Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 116, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 856, de 14 de junho de 2018, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Válvula Cardíaca;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a Nota Técnica n° 36/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.046088/2022-51; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 3 51 03 ES 01

I - Denominação: Banco de Olhos do Espírito Santo - Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes HUCAM EBSERH

II - CNPJ: 15.126.437/0006-58

III - CNES: 4044916

IV - Endereço: Avenida Marechal Campos, nº 1.355, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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