Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 121, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Prorroga a renovação de autorização concedida a Banco de Tecido Ocular Humano.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 362, de 27 de março de 2018, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 279, de 19 de março de 2021, que altera o art. 1º da Portaria SAS/MS nº 362, de 27 de março de 2018, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano;

Considerando o Ofício nº 110/2022 SET-DGS-SESA/PR, de 29 de março de 2022, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde-SAES/MS; e

Considerando a Nota Informativa n° 8/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.044247/2022-82, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, por 30 dias, a contar de 03 de abril de 2022, a renovação de autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

PARANÁ

Nº do SNT: 3 51 16 PR 01

I - Denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie / Instituto Presbiteriano Mackenzie

II - CNPJ: 60.967.551/0021-02

III - CNES: 0015245

IV - Endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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