Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 128, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Memorial Arcoverde (PE).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco na Proposta SAIPS nº 127676 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.014820/2022-23, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO IBGE

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº DE LEITOS

PE

ARCOVERDE

260120

3369293

HOSPITAL MEMORIAL ARCOVERDE

ESTADUAL

2

Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado de Pernambuco, conforme disposto no art. 7º, inciso V do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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