Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 131, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de Alagoas.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 434, de 19 de abril de 2018, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de AL;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Estado de Alagoas e a Resolução CIB/SUS n º 017, de 10 de março de 2022, constante do NUP-SEI 25000.050083/2022-22, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de Alagoas, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

ANEXO

ALAGOAS

RESOLUÇÃO CIB/AL

MUNICÍPIO/UF

GESTÃO

LABORATÓRIO

NÚMERO DE CADASTROS DE DVMO/ANO

Nº 017/2022

MACEIÓ/AL

MUNICIPAL

HISTOCON SERVICOS LABORATORIAIS LTDA EPP, CNES 7884672

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