Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 132, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 41/2022 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.052931/2022-38; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1 º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 02 98 SP 02

I - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto / Hospital de Base de São José do Rio Preto.

II - CNPJ: 60.003.761/0001-29

III - CNES: 2077396

IV - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5.544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecim

ento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 2 03 04 PR 01

I - denominação: Instituto Policlínica PB/ Policlínica Pato Branco.

II - CNPJ: 12.651.010/0001-76

III - CNES: 0017868

IV - endereço: Rua Pedro Ramires De Mello, nº 361, Bairro: Centro,Pato Branco/PR, CEP: 85501-250.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

Nº do SNT: 2 11 10 SE 01

I - denominação: Hospital de Olhos de Sergipe Ltda.

II - CNPJ: 16.458.630/0001-44

III - CNES: 0026484

IV - endereço: Rua Construtor João Alves, nº 394, Bairro: São José, Aracaju, CEP: 49.020-380.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 11 02 RS 13

I - denominação: Fundacao Universidade de Caxias do Sul/Hospital Geral.

II - CNPJ: 88.648.761/0018-43

III - CNES: 2223538

IV - endereço: Rua Professor Antonio Vignolli, nº 255, Bairro: Petrópolis, Caxias do Sul/RS, CEP: 95070-561.

Art. 4 º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 01 99 RS 07

I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

II - CNPJ: 87.020.517/0001-20

III - CNES: 2237601

IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, n° 2350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT 1 02 01 SP 98

I - responsável técnico: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607- SP;

II - membro: Graziela Derdin Luckemeyer, intensivista, CRM 188020 - SP

II - membro: Allana Christina Fortunato Maciel, cirurgião geral, CRM 186.143 - SP;

III - membro: Francisco Ricardo Marques Lobo, anestesiologista, CRM 40919 - SP;

IV - membro: Dalisio de Santi Neto, patologista, CRM 71803 - SP;

V - membro: William José Duca, cirurgião geral, CRM 86900 - SP;

VI - membro: Adriana Erica Yamamoto Rabelo, anestesiologista, CRM 92810 - SP;

VII - membro: Rita de Cássia Martins Alves da Silva, hepatologista, CRM 63608 - SP;

VIII - membro: Paulo Cesar Arroyo Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76716 - SP;

IX - membro: Jemima Domingos Lemes, gastroenterologista, CRM 187149 - SP

X - membro: Horacio Jose Ramalho, nefrologista, CRM 29176 - SP;

XI - membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Junior, infectologista, CRM 144046 - SP;

XII - membro: Joao Victor Piccolo Feliciano, hemoterapeuta e hematologista CRM 130092 - SP;

XIII - membro: Luciana Vargas Cardoso, radiologista, CRM 86645 - SP;

XIV - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180 - SP;

XV - membro: Ana Lidia Vieira Del Vecchio, pediatra, CRM 139882 - SP;

XVI - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral, CRM 188018 - SP;

XVII - membro: Luana Fernandes Machado, intensivista, CRM 140757 - SP;

XVIII - membro: Livia Pereira Miranda Prado, anestesiologista, CRM 121753 - SP;

XIX - membro: Ricardo Costa Nuevo, anestesiologista, CRM 177135 - SP.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 1 03 04 PR 01

I - responsável técnico: Paulo Roberto Giublin, cirurgião cardiovascular, CRM 9449-PR;

II - membro: Rinaldo Luiz Wolker, cirurgião cardiovascular e cirurgião torácico e vascular, CRM 14714-PR;

III - membro: Almir Antonio Molossi, anestesiologista, CRM 10630-PR;

IV - membro: Ivai Saiao Aranha Falcao de Azevedo, anestesiologista, CRM 18429-PR;

V - membro: Paulo de Tarso Fernandes Furtado, cardiologista, CRM 7241-PR;

VI - membro: Luiz Fernando Ribeiro Morrone, cardiologista e intensivista, CRM 15442-PR;

VII - membro: Caetano Sartori, cardiologista, CRM 15666-PR;

VIII - membro: Fernando Florentino Ferreira, anestesiologista, CRM 28093-PR.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

Nº do SNT: 1 11 10 SE 01

I - responsável técnico: Allan Cezar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 2845-SE.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 18 MG 02

I - responsável técnico: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950-MG.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 08 RS 02

I - responsável técnico: Leticia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683-RS;

II - membro: Claudia Gallicchio Domingues, oftalmologista, CRM 21614-RS.

Art. 8º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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