Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 146, DE 2 DE MAIO DE 2022

Altera a Portaria SAES/MS nº 901, de 09 de setembro de 2021, que institui Grupo de Trabalho (GT) de análise ex ante das políticas e programas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Nota Informativa nº 4/2022 - CGMIND/SAES/MS, constante do NUP/SEI: 25000.128790/2021-51, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SAES/MS nº 901, de 09 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 17 de setembro de 2021, Seção 1, página 96, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ------------------------------------------------------------

I - cinco representantes da Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores de Serviços na Atenção Especializada à Saúde (CGMIND/SAES/MS);

II - dois representantes do Serviço de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Técnica na Atenção Especializada à Saúde (SEAPCOP/SAES/MS);

III - quatro representantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS);

IV - quatro representantes do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS);

V - três representantes do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS);

VI - dois representantes do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAES/MS);

VII - três representantes da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO/SAES/MS)" (NR)

Art. 2º O art. 4º da Portaria SAES/MS nº 901, de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso III da seguinte forma:

"Art. 4º ---------------------------------------------------------

I --------------------------------------------------------

II -------------------------------------------------------

III - um representante do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS)

Parágrafo único -------------------------------------------" (NR)

Art. 3º O caput do art. 8º da Portaria SAES/MS nº 901, de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração até 31 de março de 2023, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 90 (noventa) dias, para a conclusão do trabalho, caso seja necessário." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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