Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 148, DE 3 DE MAIO DE 2022

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 43/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.059449/2022-29; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 03 18 PE 03

I - denominação: Hospital Memorial São José/Rede Dor São Luiz.

II - CNPJ: 06.047.087/0092-76 .

III - CNES: 2517140 .

IV - endereço: Governador Agamenon Magalhães, n° 2291, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100 - 010.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 03 18 PE 03

I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398-PE;

II - membro: Ana Cintia Carneiro Leao, anestesiologista, CRM 12.687-PE;

III - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10.041-PE;

IV - membro: Antonio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050-PE;

V - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631-PE;

VI - membro: Deuzeny de Oliveira Tenorio, cardiologista, CRM 3034-PE;

VII - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 12006-PE;

VIII - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113-PE;

IX - membro: Fabiana Michelle Feitosa de Oliveira, cirurgiã cardiovascular, CRM 17185-PE;

X - membro: Flavio Hilton Feijo Cavalcanti Silva, clínica médica, CRM 16613-PE;

XI - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18.145-PE;

XII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16.798-PE;

XIII - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951-PE.

Art. 3° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terá validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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