Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 151, DE 4 DE MAIO DE 2022

Habilita estabelecimentos de saúde em Regime de Hospital Dia.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.038622/2022-55, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, os estabelecimentos de saúde descritos a seguir:

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO IBGE

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº DE LEITOS

Nº PROPOSTA SAIPS

MG

VARGINHA

317070

2761092

HOSPITAL BOM PASTOR

MUNICIPAL

12

153825

RJ

RIO DE JANEIRO

330455

2296616

UFRJ IPPMG INST DE PUER PED MARTAGÃO GESTEIRA

MUNICIPAL

6

146445

Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro do Estado e/ou Município, conforme disposto no inciso V do art. 7º do Anexo 1 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde