Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 152, DE 4 DE MAIO DE 2022

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Cirúrgico Camboriú (SC).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.059958/2022-51, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº LEITOS

PROPOSTA SAIPS

SC

CAMBORIÚ

2691523

HOSPITAL CIRURGICO CAMBORIU

MUNICIPAL

10

153586

Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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