Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 164, DE 13 DE MAIO DE 2022

Exclui membro de equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 47/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.065977/2022-17, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 10 da Portaria SAES/MS nº 835, de 11 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 17 de julho de 2019, seção 1, páginas 41 e 42, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

Nº do SNT: 1 11 11 AM 01

V - membro: Rodrigo Jardim Porto, oftalmologista, CRM 9242 - AM.

Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 2º da Portaria SAES/MS nº 325, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 66, de 9 de abril de 2021, seção 1, páginas 182 e 183, o membro a seguir:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 09 PR 05

XII - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 25126 - PR.

Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 5º da Portaria SAES/MS nº 6, de 4 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 6 de janeiro de 2022, seção 1, página 53, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 15 SP 40

I - responsável técnico: Matheus Porto Sticca, oftalmologista, CRM 151319 - SP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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