Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 170, DE 17 DE MAIO DE 2022

Desabilita leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Ofício nº SMS-OFI-2022/12005, datado de 27 de abril de 2022, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a desabilitação de 01 leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica, tipo I, do Hospital Regional do Oeste, localizado no município do Rio de Janeiro;

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 6.754, de 17 de março de 2022;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.063579/2022-66, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado leito da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo I, do estabelecimento de saúde a seguir:

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO

Nº DE LEITOS SUS A DESABILITAR

TOTAL DE LEITOS UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL MARIO KROEFF

2269899

MUNICIPAL

26.98 - UTI PEDIÁTRICA TIPO I

1

0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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