Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 182, DE 30 DE MAIO DE 2022

Inclui membro em equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 56/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.074583/2022-50; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da Portaria SAES/MS nº 143, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 3 de maio de 2022, seção 1, página 76, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 11 05 AL 02

III - membro: Giovanna Quintella Juca Duarte Oiticica, oftalmologista, CRM 6835 - AL;

IV - membro: Vitor Leão de Carvalho, oftalmologista, CRM 6019 - AL.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13, Portaria SAES/MS nº 791, de 25 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 27 de junho de 2019, seção 1, página 78, o membro a seguir:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 17 SP 15

X - membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgiã geral, CRM 171635 - SP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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