Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 184, DE 30 DE MAIO DE 2022

Concede renovação da classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a seção IX - Do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 704, de 31 de julho de 2020, que concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.;

Considerando a Nota Técnica n° 56/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.074583/2022-50; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL B: 24.27

MINAS GERAIS

I - denominação: Associação de Integração Social de Itajubá - AISI Hospital de Clínicas de Itajubá

II - CNPJ: 21.040.696/0003-11

III - CNES: 2208857

IV - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080.

Art. 2º A renovação da classificação concedida para o estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, terá validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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