Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 187, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Exclui estabelecimento de saúde e respectiva equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 775, de 29 de maio de 2018, que concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 34, de 21 de janeiro de 2022, que suspende estabelecimento e respectiva equipe de transplante;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 86, de 17 de março de 2022, que prorroga a suspensão de estabelecimento e respectiva equipe de transplante;

Considerando o Ofício nº 129/2022, de 23 de maio de 2022, proveniente da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco; e

Considerando a Nota Técnica nº 59/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.184134/2021-38, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado no art. 4º da Portaria SAS/MS nº 775, de 29 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 8 de junho de 2018, seção 1, páginas 153 e 154 e sua respectiva equipe de transplante de córnea/esclera, autorizada no art. 12 da Portaria supramencionada, conforme a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 11 01 PE 01

I - denominação: Inst de Olhos Vale do São Francisco / Clínica Médica Oftalmológica

II - CNPJ: 01.929.606/0001-79

III - CNES: 2429985

IV - endereço: Avenida Guararapes, nº 1.702, Bairro: Centro, Petrolina/PE, CEP: 56.302- 970.

 

Nº do SNT: 1 11 01 PE 01

II - responsável técnico: Julio Emilio Lossio de Macedo, oftalmologista, CRM 11273;

III - membro: Francisco Henrique Ferraz, oftalmologista, CRM 15672;

IV - membro: Germana Tereza Freitas Mourao, oftalmologista, CRM 18318;

V - membro: João Yure Duarte, oftalmologista, CRM 13950;

VI - membro: Igor Barbosa Mendes, oftalmologista, CRM 21181;

VII - membro: Monica de Farias Pombo Hilarião Pacheco, oftalmologista, CRM 21692.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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