Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 204, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de tecido.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 72/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.088692/2022-54; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 02 PR 05

I - denominação: Provisão Hospital de Olhos de Maringá e Materbaby Reprod. Humana

II - CNPJ: 02.438.461/0001-76

III - CNES: 2586452

IV - endereço: Avenida XV de Novembro, nº 1232, Bairro: Centro, Maringá/PR, CEP: 87.013-230.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 02 PR 11

I - responsável técnico: Edna Emilia Gomes da Motta Almodin, oftalmologista, CRM 7500 - PR;

II - membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 24059 - PR;

III - membro: Flavia Motta Almodin Camin, oftalmologista, CRM 34627 - PR.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos § 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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