Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 210, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 914, de 21 de junho de 2018, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante da Nota Técnica nº 69/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.078380/2022-32, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 3 51 12 SC 02

II -Denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira/ Hospital Regional do Oeste

III - CNPJ: 02.122.913./0001-06

IV - CNES: 2537788

V - Endereço: Rua Florianópolis, nº 1.448 - E, Bairro: Santa Maria , Chapecó/SC, CEP: 89.812-150.

Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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