Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 211, DE 29 DE JUNHO DE 2022(*)

Inclui medicamentos e altera registro de atributos pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 68, de 30 de dezembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar o medicamento Ivacaftor para pacientes acima de 6 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e com reavaliação após três anos de disponibilização da tecnologia pelo SUS;

Considerando a reavaliação da posologia do Infliximabe 10 mg/mL injetável (por frasco-ampola com 10 ml) para tratamento de artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, retocolite ulcerativa, artrite psoríaca, espondilite ancilosante e doença de Crohn, de acordo com o disposto nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas;

Considerando a reavaliação da quantidade de sapropterina 100 mg necessária para adequação ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria (Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n°12 de 10 setembro de 2019), ao se considerar a adição do quantitativo de medicamento para o teste de responsividade à sapropterina;

Considerando a solicitação das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal acerca da diferenciação administrativa dos medicamentos biológicos - originador e biossimilar, no caso adalimumabe 40 mg injetável, distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde, como ferramenta de garantia da segurança do paciente e a minimização de erros de dispensação; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:

Art.1° Fica incluída no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a forma de organização 86 - Outros Produtos para o Sistema Respiratório.

Art.2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos a seguir especificados:

Procedimento: 06.04.86.001-3 IVACAFTOR 150 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 62
Sexo Ambos
Idade Mínima 06 Anos
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID-10 E84.0 - Fibrose Cística com manifestações pulmonares
E84.8 - Fibrose Cística com outras manifestações
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento: 06.04.38.012-7 - ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR A)
Descrição Este medicamento deverá ser indicado conforme critérios definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas vigente. Poderá ser registrada quantidade superior a 3 (três) seringas preenchidas no caso de doença de Crohn (CID-10:K50.0, K50.1, K50.8), uveítes não infecciosa (CID-10: H15.0, H20.1, H30.1, H30.2, H30.8), Psoríase (CID-10:L40.0, L40.1, L40.4, L40.8 e Hidradenite supurativa (CID-10: L73.2)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 7
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID-10 M05.0 Síndrome de Felty
M05.1 Doença reumatóide do pulmão
M05.2 Vasculite reumatóide
M05.3 Artrite reumatóide com comprometimento de outros órgãos e sistemas
M05.8 Outras artrites reumatóides soro-positivas
M06.0 Artrite reumatóide soro-negativa
M06.8 Outras artrites reumatóides especificadas
M07.0 Artropatia psoriásica interfalangiana distal
M07.2 Espondilite psoriásica
M07.3 Outras artropatias psoriásicas
M08.0 Artrite reumatóide juvenil
M08.1 Espondilite ancilosante juvenil
M08.2 Artrite juvenil com início sistêmico
M08.3 Poliartrite juvenil (soro-negativa)
M08.4 Artrite juvenil pauciarticular
M08.8 Outras artrites juvenis
M08.9 Artrite juvenil não especificada
M45 Espondilite ancilosante
M46.8 Outras espondilopatias inflamatórias especificadas
H15.0 Esclerite
H20.1 Iridociclite crônica
H30.1 Inflamação corrorretiniana disseminada
H30.2 Ciclite posterior
H30.8 Outras inflamações coriorretinianas
K50.0 Doença de crohn do intestino delgado
K50.1 Doença de crohn do intestino grosso
K50.8 Outra forma de doença de crohn
L40.0 Psoríase vulgar
L40.1 Psoríase pustulosa generalizada
L40.4 Psoríase gutata
L40.8 Outras formas de psoríase
L73.2 Hidradenite supurativa
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art.2º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos conforme a seguinte especificação:

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
06.04.38.004-6 INFLIXIMABE 10 MG /ML INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA COM 10 ML) Alterar a Quantidade máxima para: 10Incluir: Descrição: ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER INDICADO COM OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS VIGENTE. APENAS NO CASO DE ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL (CID-10:M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9) PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 06 (SEIS).
06.04.38.005-4 INFLIXIMABE 10 MG /ML INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA COM 10 ML) Excluir Descrição: ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER INDICADO COM OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS VIGENTE.APENAS NO CASO DA RETOCOLITE ULCERATIVA(CID-10:K51.0, K51.2, K51.3, K51.5 E K51.8) PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 05(CINCO).
06.04.38.011-9 INFLIXIMABE 10 MG /ML INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA COM 10 ML) (BIOSSIMILAR A) Alterar a Descrição para: ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER INDICADO CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS VIGENTE. PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 6 (SEIS) FRASCOS-AMPOLA NO CASO DE DOENÇA DE CROHN (CID-10:K50.0, K50.1, K50.8), RETOCOLITE ULCERATIVA (CID-10:K51.0, K51.2, K51.3,K51.5. K51.8), ARTRITE PSORÍACA (CID-10:M07.0, M07.2, M07.3, ESPONDILITE ANCILOSANTE (CID-10: M45,M46.8) E ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL(CID-10: M08.0,M08.1,M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9)
06.04.63.006-9 SAPROPTERINA 100 MG (POR COMPRIMIDO) Alterar a Quantidade máxima para:330

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, conforme disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, a partir da competência Julho/2022.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

(*) Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial da União (DOU) nº 122, de 30 de junho de 2022, Seção 1, páginas nº 142 e 143.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde