Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 216, DE 1º DE JULHO DE 2022

Atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando os Títulos I, II, III, IV, V e VI do Anexo II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes para implantação e habilitação, dos serviços da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);

Considerando o Título VIII do Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento da RAMI; e

Considerando a necessidade de ajustar a identificação de estabelecimentos, serviços e procedimentos que identificam a RAMI nos sistemas de informação à saúde, resolve:

Art. 1° Fica atualizada a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Art. 2º Ficam mantidas, na Tabela de Habilitações do CNES, as habilitações relacionadas à Rede de Atenção Materna e Infantil, conforme Anexo I.

Parágrafo único. Não serão aceitas novas solicitações de habilitação para os códigos 14.01 - Referência hospitalar em atendimento secundário a gestação de alto risco, 14.02 - Referência hospitalar em atendimento terciário a gestação de alto risco, 14.12 - Unidade de centro de parto normal peri-hospitalar 5 PPP, 14.13 - Atenção hospitalar de referência à gestação de alto risco tipo I, 14.17 - Unidade de centro de parto normal peri-hospitalar 3 PPP, sendo mantidas nos estabelecimentos atualmente habilitados até sua desabilitação por Portaria específica.

Art. 3º Ficam atualizados, na Tabela de Incentivos do CNES, os incentivos relacionados à Rede de Atenção Materna e Infantil, conforme Anexo II.

§1º Ficam incluídos os incentivos 82.81 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB I), 82.82 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB II) e 82.83 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB III), 82.84 - Atenção ambulatorial especializada à gestação de alto risco (AGAR) e 82.85 - atenção ambulatorial especializada do seguimento do recém-nascido e criança, prioritariamente egressos da unidade neonatal (ANEO).

§2º Fica atualizado o nome do incentivo 82.17 - UTI Rede Cegonha.

§3º Fica excluído o incentivo 82.37 - Casa da Gestante, Bebê e Puérpera.

Art. 4º As solicitações de habilitação e qualificação dos serviços que compõem a RAMI serão avaliadas pelo Ministério da Saúde, por meio do Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) com realização, se necessário, de visita técnica in loco, com emissão de parecer conclusivo sobre o pedido.

Art. 5º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, o serviço especializado 112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento, ajustando seu nome e incluindo novas classificações, conforme Anexo III.

Art. 6º Ficam incluídos, no Grupo 03 - Procedimentos clínicos, Subgrupo 01 - Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, na Forma de Organização 01 - Consultas médicas/outros profissionais de nível superior da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos e atributos relacionados à Rede de Atenção Materna e Infantil, listados no Anexo IV.

Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS, com vistas a implantar as disposições desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

ANEXO I

HABILITAÇÕES RELACIONADAS A REDE DE ATENÇÃO MATERNA E INFANTIL

HABILITAÇÃO

GESTÃO

LEITOS

14.01 - Referência hospitalar em atendimento secundário a gestação de alto risco

Centralizada

NÃO

14.02 - Referência hospitalar em atendimento terciário a gestação de alto risco

Centralizada

NÃO

14.10 - Unidade de centro de parto normal intra-hospitalar tipo I 3 PPP (CPNi I 3 PPP)

Centralizada

NÃO

14.11 - Unidade de centro de parto normal intra-hospitalar tipo I 5 PPP (CPNi I 5 PPP)

Centralizada

NÃO

14.12 - Unidade de centro de parto normal peri-hospitalar 5 PPP

Centralizada

SIM

14.13 - Atenção hospitalar de referência à gestação de alto risco tipo I (GAR I)

Centralizada

SIM

14.14 - Atenção hospitalar de referência à gestação de alto risco tipo II (GAR II)

Centralizada

SIM

14.15 - Casa da gestante bebê e puérpera (CGBP)

Centralizada

NÃO

14.17 - Unidade de centro de parto normal peri-hospitalar 3 PPP

Centralizada

NÃO

14.18 - Unidade de centro de parto normal intra-hospitalar tipo II 3 PPP (CPNi II 3 PPP)

Centralizada

NÃO

14.19 - Unidade de centro de parto normal intra-hospitalar tipo II 5 PPP (CPNi II 5 PPP)

Centralizada

NÃO

26.10 - Unidade de terapia intensiva neonatal tipo II (UTIN II)

Centralizada

SIM

26.11 - Unidade de terapia intensiva neonatal tipo III (UTIN III)

Centralizada

SIM

28.02 - Unidade de cuidados intermediários neonatal convencional (UCINCo)

Centralizada

SIM

28.03 - Unidade de cuidados intermediários neonatal canguru (UCINCa)

Centralizada

SIM

ANEXO II

INCENTIVOS RELACIONADAS A REDE DE ATENÇÃO MATERNA E INFANTIL

INCENTIVO

GESTÃO

LEITOS

82.09 - Leito Gestação de Alto Risco (GAR)

Centralizada

SIM

82.17 - UTI Rede de Atenção Materna e Infantil

Centralizada

SIM

82.81 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB I)

Centralizada

NÃO

82.82 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB II)

Centralizada

NÃO

82.83 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB III)

Centralizada

NÃO

82.84 - Atenção especializada à gestação de alto risco (AGAR)

Centralizada

NÃO

82.85 - Atenção especializada ao seguimento do recém-nascido e crianças egressos de unidades neonatais (ANEO)

Centralizada

NÃO

ANEXO III

SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ATENÇÃO AO PRÉ-NATAL E NASCIMENTO

SERVIÇO ESPECIALIZADO

CLASSIFICAÇÃO

GRUPO

OCUPAÇÕES MÍNIMAS

112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento

007 - Atenção especializada ao seguimento do recém-nascido e crianças egressos de unidades neonatais (ANEO)

1

2251-24 - Médico Pediatra

2235-05 - Enfermeiro

2516-05 - Assistente Social

2236-05 - Fisioterapeuta

2238-10 - Fonoaudiólogos

008 - Atenção especializada à gestação de alto risco (AGAR)

1

2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra

2253-20 - Médico Ultrassonografista

2235-05 - Enfermeiro ou 2235-45 - Enfermeiro Obstétrico

ANEXO IV

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO SUS

Procedimento

03.01.01.032-3 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DA GESTANTE NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP

Descrição

Consiste na avaliação diária da gestante hospedada na CGBP pela equipe de enfermagem. Abrange a avaliação do estado de saúde da gestante, verificação dos sinais vitais e exame físico.

Modalidade de Atendimento

01 - Ambulatorial

Complexidade

Média Complexidade

Financiamento

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro

BPA (Individualizado)

Sexo

Feminino

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

9 anos

Idade Máxima

60 anos

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Total Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Serviço Hospitalar

R$ 0,00

Valor Serviço Profissional

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar

R$ 0,00

Categoria CBO

2235* - Enfermeiros e afins

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

Habilitação

14.15 - Casa da gestante, bebê e puérpera

Serviço Classificação

112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento / 006 - Casa da Gestante Bebe e Puérpera

 

Procedimento

03.01.01.033-1 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DE PUÉRPERA NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP

Descrição

Consiste na avaliação diária da puérpera hospedada na CGBP. Abrange a avaliação do estado de saúde da puérpera, verificação dos sinais vitais e exame físico.

Modalidade de Atendimento

01 - Ambulatorial;

Complexidade

Média Complexidade

Financiamento

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro

BPA (Individualizado)

Sexo

Feminino

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

9 anos

Idade Máxima

60 anos

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Total Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Serviço Hospitalar

R$ 0,00

Valor Serviço Profissional

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar

R$ 0,00

Categoria CBO

2235* - Enfermeiros e afins

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

Habilitação

14.15 - Casa da gestante, bebê e puérpera

Serviço Classificação

112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento / 006 - Casa da Gestante Bebe e Puérpera

 

Procedimento

03.01.01.034-0 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DE PUÉRPERA COM RECÉM-NASCIDOS INTERNADOS EM UNIDADES NEONATAIS NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP

Descrição

Consiste na avaliação diária da puérpera com bebê internado em unidade neonatal hospedada na CGBP. Abrange a avaliação do estado de saúde da puérpera, verificação dos sinais vitais e exame físico.

Modalidade de Atendimento

01 - Ambulatorial;

Complexidade

Média Complexidade

Financiamento

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro

BPA (Individualizado)

Sexo

Feminino

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

9 anos

Idade Máxima

60 anos

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Total Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Serviço Hospitalar

R$ 0,00

Valor Serviço Profissional

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar

R$ 0,00

Categoria CBO

2235* - Enfermeiros e afins

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

Habilitação

14.15 - Casa da gestante, bebê e puérpera

Serviço Classificação

112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento / 006 - Casa da Gestante Bebe e Puérpera

 

Procedimento

03.01.01.035-8 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DE RECÉM-NASCIDOS OU CRIANÇAS NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP

Descrição

Consiste na avaliação diária do recém-nascido ou criança hospedada na CGBP. Abrange a avaliação do estado de saúde da puérpera, verificação dos sinais vitais e exame físico.

Modalidade de Atendimento

01 - Ambulatorial

Complexidade

Média Complexidade

Financiamento

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro

BPA (Individualizado)

Sexo

Ambos

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

2 anos

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Total Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Serviço Hospitalar

R$ 0,00

Valor Serviço Profissional

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar

R$ 0,00

Categoria CBO

2235* - Enfermeiros e afins

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

Habilitação

14.15 - Casa da gestante, bebê e puérpera

Serviço Classificação

112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento / 006 - Casa da Gestante Bebe e Puérpera

 

Procedimento

03.01.01.036-6 - CONSULTA DE PRÉ-NATAL DE GESTANTE ALTO RISCO

Descrição

Consiste na avaliação de uma gestante classificada como de alto risco por médico obstetra, da progressão do estado gestacional e da avaliação do crescimento e desenvolvimento fetal.

Modalidade de Atendimento

01 - Ambulatorial

Complexidade

Média Complexidade

Financiamento

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro

E-SUS APS

Sexo

Feminino

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

9 anos

Idade Máxima

60 anos

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Total Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Serviço Hospitalar

R$ 0,00

Valor Serviço Profissional

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar

R$ 0,00

CBO

2252-50 - Médico ginecologista e obstetra

Serviço Classificação

112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento / 008 - Atenção especializada à gestação de alto risco (AGAR)

 

Procedimento

03.01.01.037-4 - CONSULTA DE ACOMPANHAMENTO DE RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇA, PRIORITARIAMENTE, EGRESSA DE UNIDADE NEONATAL

Descrição

Consiste no acompanhamento ambulatorial especializado do paciente, prioritariamente, egresso de unidade neonatal, para a atenção integral da criança e sua família por meio de avaliação, diagnóstico, terapêutica

e orientação no período posterior à internação em unidade neonatal, de maneira a promover seu crescimento e desenvolvimento adequados, bem como minimizar danos advindos das condições que justificaram a internação.

Modalidade de Atendimento

01 - Ambulatorial

Complexidade

Média Complexidade

Financiamento

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro

E-SUS APS

Sexo

Ambos

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

2 anos

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Total Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Serviço Hospitalar

R$ 0,00

Valor Serviço Profissional

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar

R$ 0,00

CBO

2251-24 - Médico Pediatra

Serviço Classificação

112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento / 007 - Atenção ambulatorial especializada ao seguimento do recém-nascido e crianças egressos de unidades

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