Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 236, DE 18 DE JULHO DE 2022

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de pulmão.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 86/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177008/2021-27; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 04 22 RJ 04

I - denominação: Hospital Copa Dor - Rede Dor São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0009-96

III - CNES: 3005992

IV - endereço: Rua Figueredo de Magalhães, nº 875, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-011.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 04 22 RJ 08

I - responsável técnico: Eduardo Fontena, cirurgião geral e cirurgião torácico, CRM 1205439 - RJ;

II - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 743321 - RJ;

III - membro: Gabriel Ferreira Santiago, pneumologista, CRM 900516 - RJ;

IV - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 588954 - RJ;

V - membro: Luciana Tagliari, intensivista, CRM 1205420 - RJ;

VI - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 584519 - RJ.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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