Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 237, DE 18 DE JULHO DE 2022

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de pulmão.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 84/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.122572/2021-11; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 04 22 RJ 02

I - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

II - CNPJ: 33.663.683/0053-47

III - CNES: 2280167

IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Cidade Universitária, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 04 22 RJ 06

I - responsável técnico: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM 443276 - RJ;

II - membro: Mario Celso Martins Reis, cirurgião torácico, CRM 377323 - RJ;

III - membro: Antonio Miraldi Clemente, cirurgião torácico, CRM 399951 - RJ;

IV - membro: Paula dos Santos Marsico Pereira da Silva, cirurgiã torácica, CRM 818224 - RJ;

V - membro: Eduardo da Costa Rodrigues, cirurgião cardiovascular, CRM 655724 - RJ;

VI - membro: Diamantino Ribeiro Salgado, intensivista, CRM 626813 - RJ;

VII - membro: Luiz Paulo Pinheiro Loivos, pneumologista, CRM 551520 - RJ;

VIII - membro: Viviana Ugenti, anestesiologista, CRM 677582 - RJ;

IX - membro: Victor Amoedo Cheng, anestesiologista, CRM 1087355 - RJ.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde