Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 241, DE 18 DE JULHO DE 2022

Inclui Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo I - Das Políticas de Saúde, Seção III - Das Políticas Voltadas à Saúde de Segmentos Populacionais, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 13, de 19 de abril de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o implante subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a avaliação técnica do Departamento dos Ciclos da Vida - (DECIV/SAPS/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação, Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS);

Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Grupo 03 - Procedimentos clínicos, Sub-Grupo 01 - Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos, Forma de Organização 04 - Outros atendimentos realizados por profissionais de níveis superior da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos conforme Anexo a esta Portaria:

Paragrafo Único: Os procedimentos de que trata esta Portaria não acarretarão impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS), conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

ANEXO

Procedimento: 03.01.04.017-6 - INSERÇÃO DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL
Descrição: CONSISTE NA INSERÇÃO DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL
Complexidade: Atenção Básica
Modalidade: Ambulatorial
Hospitalar
Instrumento de Registro: BPA (Individualizado)
AIH (Proc. Secundário)
e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Tipo de Financiamento: Vigilância em Saúde
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor AmbulatorialTotal: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor HospitalarTotal: R$ 0,00
Sexo: Feminino
Idade Mínima: 18 anos
Idade Máxima: 49 anos
Família CBO: 2231 - Médicos (todos)
2251 - Médicos clínicos (todos)
2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas (todos)
2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica (todos)
CID Principal CID 10 - A15.0 - A19.9 (Tuberculose)
CID 10 - A30.0 -A30.9 (Hanseníase)
CID 10 - B20.0 - B24 (HIV)
CID 10 - L52 (Eritema nodoso)
CID 10 - Z21 (Estado de infecção assintomática pelo HIV)
CID 10 - Z59.0 (Falta de domicilio fixo)
CID 10 - Z59.1 (Habitação inadequada)
CID 10 - Z65.1 (Prisão ou encarceramento)
CID 10 - Z72.5 (Comportamento sexual de alto risco)

 

Procedimento: 03.01.04.018-4 RETIRADA DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL
Descrição: CONSISTE NA RETIRADA DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL
Complexidade: Atenção Básica,
Modalidade: AmbulatorialHospitalar
Instrumento de Registro: BPA (Individualizado)
AIH (Proc. Secundário)
e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Tipo de Financiamento: Vigilância em Saúde
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor AmbulatorialTotal: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor HospitalarTotal: R$ 0,00
Sexo: Feminino
Idade Mínima: 18 anos
Idade Máxima: 49 anos
Família CBO: 2231 - Médicos (todos)
2251 - Médicos clínicos (todos)
2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas (todos)
2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica (todos)
CID Principal CID 10 - A15.0 - A19.9 (Tuberculose)
CID 10 - A30.0 -A30.9 (Hanseníase)
CID 10 - B20.0 - B24 (HIV)
CID 10 - L52 (Eritema nodoso)
CID 10 - Z21 (Estado de infecção assintomática pelo HIV)
CID 10 - Z59.0 (Falta de domicilio fixo)
CID 10 - Z59.1 (Habitação inadequada)
CID 10 - Z65.1 (Prisão ou encarceramento)
CID 10 - Z72.5 (Comportamento sexual de alto risco)
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