Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 243, DE 19 DE JULHO DE 2022

Defere, em Grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto Núcleo de Apoio às Políticas Públicas (INAPP), com sede em Porto Alegre (RS).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 24/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.007823/2021-20, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Instituto Núcleo de Apoio às Políticas Públicas (INAPP), CNPJ nº 08.041.997/0001-30, com sede em Porto Alegre (RS).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.035, de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 201, de 25 de outubro de 2021, seção 1, página 112.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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