Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 258, DE 22 DE JULHO DE 2022

Exclui membro de equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 88/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.102511/2022-18; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art 1º, da Portaria SAES/MS nº 712, de 4 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 10 de agosto de 2020, seção 1, páginas 67 e 68, os membros a seguir:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 20 SP 26

II - membro: Bruno Piubelli Biluca, nefrologista, CRM 151041 - SP;

VIII - membro: Patricia Maria Pereira de Albuquerque, nefrologista, CRM 93628 - SP.

Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 220, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2022, seção 1, página 113, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 02 PR 12

II - membro: Priscila Ferreira Cunha, oftalmologista, CRM 41512 - PR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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