Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 281, DE 26 DE JULHO DE 2022

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro - HMDCC, com sede em Belo Horizonte (MG).

A Secretária de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 47/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.054248/2020-73., que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro - HMDCC, CNPJ nº 22.012.907/0001-03, com sede em Belo Horizonte (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 08 de dezembro de 2020 a 07 de dezembro de 2023.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.014, de 21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 203, de 22 de outubro de 2020, seção 1, página 148.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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