Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 301, DE 28 DE JULHO DE 2022

Restabelece, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 1.838, de 6 de dezembro de 2016, que indefere a Renovação do CEBAS da Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON, com sede em Florianópolis (SC).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a decisão proferida nos autos da ação judicial nº 5012622-15.2017.4.04.7200 da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, em trâmite na 3ª Vara Federal de Florianópolis/Seção Judiciária de Santa Catarina/Justiça Federal, nos termos do Parecer de Força Executória nº 01399/2022/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, que deu provimento à apelação da União, para manutenção da decisão administrativa de indeferimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON/SC; e

Considerando a Nota Técnica nº 55/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.189743/2012-92, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:

Art. 1º Ficam restabelecidos, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 1.838, de 6 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 234, de 7 de dezembro de 2016, seção 1, página 66, que indefere a Renovação do CEBAS, da Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON, CNPJ nº 86.897.113/0001-57, com sede em Florianópolis (SC).

Art. 2º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 1.322, de 7 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 158, de 17 de agosto de 2017, seção 1, página 172, que defere provisoriamente, sub judice, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, à Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON, com sede em Florianópolis (SC), até ulterior decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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