Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 363, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Defere, em Grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Matogrossense de Combate ao Câncer, com sede em Cuiabá (MT).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 64/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.095552/2020-71, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Matogrossense de Combate ao Câncer, CNPJ nº 24.672.792/0001-09, com sede em Cuiabá (MT).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de março de 2021 a 26 de março de 2024.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 972, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 197, 14 de outubro de 2020, seção 1, página 123.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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