Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 376, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

Exclui membro de equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 94/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.108337/2022-17; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 6 º, da Portaria SAS/MS nº 410, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 64, de 3 de abril de 2019, seção 1, página 51, o membro a seguir:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

Nº do SNT: 1 02 01 BA 01

VI - membro: Andrea Ribeiro Cavalcanti, gastroenterologista, CRM 9958 - BA.

Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 1º, da Portaria SAES/MS nº 1.117, de 6 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 236, de 10 de dezembro de 2020, seção 1, página 174, o membro a seguir:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

Nº do SNT: 1 02 01 BA 01

X - membro: Andre Luiz Aleluia da Silva, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16638 - BA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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