Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 381, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

Concede autorização a equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 88/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS e o Despacho CGSNT/DAET/SAES/MS (0028427940), constantes do NUP/SEI 25000.102511/2022-18; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 22 MG 06

I - responsável técnico: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555 - MG.

 

Nº do SNT: 1 11 22 MG 07

I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 87711 - MG.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 22 SP 19

I - responsável técnico: Diogenes Jose Cristovam Caldeira, oftalmologista, CRM 161912 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 22 SP 20

I - responsável técnico: Natalia Lopes Amorim, oftalmologista, CRM 152938 - SP.

Art. 2º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - às equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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