Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 391, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

Defere a Renovação do CEBAS do Instituto do Coração da Criança e do Adolescente, com sede em Fortaleza (CE).

A Secretária de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 117/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.025003/2021-10, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto do Coração da Criança e do Adolescente, CNPJ nº 06.034.621/0001-72, com sede em Fortaleza (CE).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de novembro de 2021 a 15 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde